


Se você é um servidor público ou já teve algum tipo de relação com o Poder Público, é possível que já tenha ouvido falar em RPV, mas sabe realmente o que é RPV? RPV é a sigla para Requisição de Pequeno Valor, que representa uma modalidade de pagamento devido pelo Poder Público em processos judiciais em que este é condenado a pagar valores limitados.Se você deseja entender melhor o que é RPV e como funciona, continue lendo este artigo.
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de pagamento feito a pessoas que vencem processos judiciais contra a Administração Pública, seja ela em instância federal, municipal ou estadual.
Há muita confusão sobre os conceitos de RPV e Precatório, tendo em vista que possuem natureza similar. No entanto, a distinção entre ambas as requisições diz respeito basicamente ao valor
Neste artigo vamos elucidar os aspectos da RPV, como ocorre seu funcionamento e qual a sua relevância para o ordenamento jurídico brasileiro.
A Constituição Federal, em seu artigo 100, deixa claro que os estados e municípios possuem autonomia para fixar o limite de valor válido para ser considerado RPV:
§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
Essa liberdade é justificável a partir da constatação de distinções, principalmente, econômicas de cada território.
Para a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor da União deve ser observado o teto de 60 salários mínimos.
Esse teto, aliás, é o mesmo fixado para a determinação da competência do Juizado Especial Federal Cível para processar e julgar as causas de competência da Justiça Federal, conforme estabelece a Lei nº. 10.259/2001:
Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
§ 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).
No entanto, isso não quer dizer que nas varas federais comuns não possam ser expedido RPV, considerando que é possível que o credor renuncie ao valor que exceder a 60 salários mínimos para gozar do benefício da celeridade de pagamento desse requisitório (60 dias para pagamento).
Como dito anteriormente, é possível que cada ente federativo atribua o valor do teto para a expedição da RPV, de acordo com a sua realidade.
Assim, é necessário que o interessado consulte a legislação local para conhecer o limite da RPV.
Para os casos de algum estado ou município não ter estabelecido o valor teto, a Resolução Nº 303 do CNJ estabelece a limitação necessária, conforme se observa do artigo 47:
§ 2º Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal.
A distinção de valores existe justamente para tornar mais célere o recebimento de valores menores, pois o precatório possui um trâmite mais lento e seu recebimento pode, por muitas vezes, ser tardio.
Então, ao invés de esperar anos para obter o que lhe é devido, o credor que venceu o processo pode receber o valor através da expedição de RPV em até 2 (dois) meses após a sua expedição, como regulamenta o Código de Processo Civil, em seu artigo 535, §3°:
II – por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Os 60 dias para pagamento de Requisições de Pequeno Valor passam a ser contados logo a ciência do ente devedor da expedição da RPV.
Ou seja, a ordem para pagamento da RPV é expedida pelo juiz logo após o trânsito em julgado do processo, isto é, quando não há mais possibilidade de recursos de nenhuma das partes.
Com isso, o processo se encontrará em fase de cumprimento de sentença contra a fazenda pública e o juiz determinará que o ente devedor faça o pagamento da obrigação de pequeno valor no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição.
Vale ressaltar que o prazo de contagem de 60 dias para o pagamento da RPV não se inicia com a abertura do processo, mas só após a expedição da requisição pelo juiz.
Outra dúvida que surge é se o pagamento rpv 60 dias úteis ou corridos, sendo certo que a RPV deve ser paga em 60 dias corridos.
É importante lembrar que, caso haja atraso no pagamento, o beneficiário tem direito de solicitar a correção monetária e também juros de mora sobre o valor devido, conforme previsto na legislação, além de ser possível requerer o sequestro de valores ao juiz, diretamente na conta bancária do ente devedor.
Qualquer pessoa que ganhe um processo judicial contra o poder público com resultado pecuniário, seja ele na esfera Federal, Estadual ou Municipal, tem direito a receber o valor que foi determinado pela Justiça.
A depender do montante, ele será caracterizado como Precatório ou RPV. Se está até o limite que é estabelecido em lei, será caracterizado como Requisição de Pequeno Valor. Caso contrário, o credor terá que suportar longa fila para receber o seu valor através de Precatório.
As filas de recebimento de Precatório e Requisição de Pequeno Valor não possuem conexão entre si.
O que pode ocorrer é que os precatórios sejam convertidos em Requisições de Pequeno Valor (RPV), desde que o titular do direito abra mão de determinada quantia e, assim, ela se situe no teto de RPV, conforme prevê a Resolução Nº 303 do CNJ:
Art. 48. O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Essa estratégia é buscada em situações onde o valor do precatório é um pouco maior do que o teto da RPV (na instância em que se encontra).
Assim, para algumas pessoas, compensa abrir mão de certa quantia para que o recebimento do valor seja mais ágil, tendo em vista que o tempo de receber através da RPV é mais rápido.
Parte considerável das Requisições de Pequeno Valor pagas é fruto de ações judiciais dos contribuintes – que estão com os subsídios atrasados – contra o INSS.
No entanto, só isso não é suficiente. Para ter direito à RPV, é necessário entrar com ação judicial e ter o trânsito em julgado, ou seja, o direito reconhecido pela justiça, para só então ser expedido o RPV.
Daí vem a pergunta que muitos beneficiários do INSS fazem “o que é RPV INSS?”
RPV INSS nada mais é do que a requisição para pagamento de um valor devido pelo INSS ao beneficiário, que foi reconhecido através de um processo judicial.
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Após o trânsito em julgado, o pagamento da Requisição de Pequeno Valor é feito diretamente na conta bancária do beneficiário e a contagem começa após a entrega da requisição.
O autor da ação deve informar os dados da conta no momento da solicitação da expedição da RPV.
No âmbito da Justiça Federal, o recebimento desse valor ocorre através de uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, como afirma a Lei nº 10.259/2001:
Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
A consulta da RPV é, geralmente, feita pelos portais dos tribunais de justiça de onde foi proposta e julgada a ação.
É possível consultar RPV pelo CPF do titular ou o número da RPV, bastando inserir os dados no site de acordo com o solicitado.
Se a RPV já tiver sido expedida e liberada, essa informação estará constando lá e o credor poderá ter acesso à requisição.
É possível que o advogado receba a RPV no lugar do cliente, com a procuração que lhe foi conferida no início do processo, ou o credor pode passar uma procuração transferindo a outra pessoa o poder de efetuar esse saque.
Não há legislação específica acerca desse tempo. No entanto, o correto é que o advogado repasse assim que receber; ou o quanto antes, além de prestar contas.
Na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), o artigo 34 discorre sobre a constituição de infração disciplinar, sendo uma delas:
XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
E tendo como sanção disciplinar a suspensão, como consta no artigo 37 da mesma Lei:
Art. 37 – A suspensão é aplicável nos casos de:
I – infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
No âmbito federal, o § 2° do artigo 17 da Lei 10.259/2001 afirma, de forma clara e sucinta, que se a requisição judicial não for atendida, o juiz decidirá pelo sequestro de valores suficientes para que a decisão seja cumprida:
Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
(…)
§ 2o Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Além disso, a Resolução Nº 458 do CJF discorre sobre o prazo para que possa ser feito o sequestro:
Art. 49-D. Para efetivação do sequestro, na forma prevista no art. 100 da Constituição Federal, em relação aos entes/entidades submetidas ao regime geral, o presidente do tribunal intimará o devedor, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à regularização do pagamento. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020)
Portanto, é possível que aquele prazo de 60 dias se prolongue no tempo e o credor fique frustrado quanto ao recebimento do valor que lhe é devido.
No âmbito federal, a Lei 13.463/2017 determinou que as Requisições de Pequeno Valor que não fossem resgatadas em até 2 (dois) anos deveriam ser canceladas:
Art. 2º Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.
No entanto, segundo entendimento do STF na ADI 5755/DF, ficou determinou que:
É inconstitucional o cancelamento automático — realizado diretamente pela instituição financeira oficial depositária e sem prévia ciência do beneficiário ou formalização de contraditório — de precatórios e RPV federais não resgatados em dois anos.
Alguns dos fundamentos para essa decisão é que o artigo 17 da referida lei gerava insegurança jurídica, pela falta de preservação ao respeito à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, Constituição Federal) e do devido processo legal (art. 5º, LIV, Constituição Federal).
Portanto, o STF garantiu segurança para que a RPV não seja cancelada e o direito do credor seja observado integralmente.
A RPV recebida é caracterizada como rendimento de caráter tributário, de modo que é necessária a declaração para apuração do Imposto de Renda.
No entanto, em caso de haver juros de mora, não será cobrado Imposto de Renda sobre esse valor, pois o STF no RE 855091/RS entendeu que ela não é enriquecimento de patrimônio, e sim que contém uma espécie indenizatória.
Para declarar o recebimento de dinheiro por meio de uma RPV é bem simples: onde houver a lacuna para colocar os “Rendimentos Tributáveis”, é necessário inserir o valor da RPV e logo abaixo o mês de recebimento e o número de meses referente à ação judicial.
É possível vender uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Essa modalidade é chamada de cessão de crédito.
Tanto a venda de Precatórios como a de Requisição de Pequeno Valor é legal e traz benefícios para o titular daquele crédito que está necessitando do valor com certa rapidez. Muitas pessoas tem dúvida se esse é um procedimento legal, mas ele é e inclusive está previsto na Constituição Federal, no artigo 100:
§13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
Apesar disso, é importante pesquisar e escolher uma empresa confiável para realizar operação, a fim de evitar possíveis fraudes.
A PrecInvest é uma empresa especializada na compra de RPV. O procedimento é realizado a partir da venda do documento de crédito pelo titular do direito para a PrecInvest que, por sua vez, se encarrega de entrar na fila de pagamento no lugar daquele que inicialmente iria receber o crédito.
Em troca, a pessoa ou empresa recebe um valor menor do que o valor originalmente garantido pela RPV. Essa diferença de valores é justamente a remuneração pelo serviço prestado pela empresa.
Essa opção é uma boa estratégia para aqueles que precisam de dinheiro rapidamente e não querem ou não podem aguardar pelo pagamento da RPV pelo ente público.
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma ótima ferramenta para que os entes públicos organizem e quitem suas dívidas; além de beneficiar os cidadãos que têm direito a esse dinheiro e precisam dele para quaisquer que sejam suas necessidades.
A venda de RPV pode ser uma opção interessante para quem precisa do dinheiro de forma mais rápida, mas é preciso tomar cuidado para evitar golpes e prejuízos financeiros. É recomendado que sejam consultados profissionais especializados e que a proposta de compra seja avaliada com cautela antes de ser aceita.
Em resumo, a venda de RPV pode ser uma alternativa viável para antecipar o recebimento do valor devido, desde que o credor esteja ciente dos cuidados necessários para evitar prejuízos e que avalie se a proposta é justa e transparente.equisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de pagamento feito a pessoas que vencem processos judiciais contra a Administração Pública, seja ela em instância federal, municipal ou estadual.