


A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a via mais rápida para receber valores devidos pelo Poder Público após uma vitória judicial. Diferente dos precatórios, que podem levar anos, a RPV foi desenhada para ser célere. No entanto, “rápido” no Judiciário ainda pode significar meses de espera e burocracia.
Neste artigo, vamos detalhar o funcionamento desse crédito e mostrar como você pode encurtar ainda mais esse caminho.
A principal diferença entre uma RPV e um Precatório é o valor. Cada ente federativo (União, Estados e Municípios) possui um teto. Se o seu crédito ultrapassa esse limite, ele vira Precatório. Se está abaixo, é RPV.
Por lei, após a expedição e ciência do ente devedor, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias. Na prática, esse prazo pode ser estendido por entraves administrativos, falta de dotação orçamentária ou filas internas nos tribunais.
Muitos credores optam pela cessão de crédito (venda) da RPV por três motivos principais:
O processo é legal, fundamentado no Art. 100, §13 da Constituição Federal. Funciona de forma simples:
Se o seu crédito for pouco acima de 60 salários mínimos (no caso federal), você pode renunciar ao valor excedente para que o Precatório vire RPV. Isso acelera o recebimento em anos, sendo uma estratégia comum para quem tem pressa.
Deseja transformar sua espera em dinheiro hoje? Nossa equipe é especialista em antecipar créditos judiciais com total transparência e segurança.
Entender o caminho para antecipar seu RPV é o primeiro passo para retomar o controle sobre o seu patrimônio. Seja esperando o prazo judicial ou optando pela venda do crédito, o importante é que o valor reconhecido pela justiça chegue até você da maneira mais eficiente possível.