


Embora a Requisição de Pequeno Valor (RPV) seja conhecida pela rapidez, muitos credores se surpreendem quando os “60 dias” previstos em lei se transformam em meses de espera. Vencer o processo é apenas metade da batalha; a outra metade é garantir que o dinheiro chegue à conta sem travas burocráticas.
Neste artigo, vamos explorar por que os atrasos acontecem e como a antecipação elimina esse risco.
O prazo de 60 dias corridos começa a contar apenas após a ciência do ente público sobre a expedição da requisição. Porém, alguns obstáculos podem surgir:
Se o ente devedor desatender a requisição judicial, a lei prevê medidas rigorosas:
Na esfera Federal, o teto é de 60 salários mínimos e o pagamento costuma ser mais previsível. Já nos âmbitos Estadual e Municipal, os tetos são menores e variam conforme a lei local. Se o ente devedor não tiver uma lei própria, aplicam-se os limites gerais (40 salários para Estados e 30 para Municípios).
Para quem não pode ou não quer lidar com o risco de sequestro de valores ou com a lentidão dos tribunais, a Cessão de Crédito surge como o caminho mais seguro.
Seu dinheiro não pode esperar o tempo do Governo. Evite filas e incertezas. Nossa especialidade é transformar sua espera em liquidez imediata com total transparência jurídica.
[Simular Antecipação de RPV]
O caminho mais seguro para quem possui um RPV é a informação. Saber que o prazo de 60 dias existe é importante, mas entender que existem alternativas legais para receber o valor imediatamente é o que garante tranquilidade financeira.